RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 20641/2019, de 04 de fevereiro de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 05/02/2020

Ementa

ICMS – Substituição Tributária – Nota Fiscal de Ressarcimento (artigo 9º da Portaria CAT-17/1999) – Apropriação do valor pelo destinatário (substituto).

I. O contribuinte optante pelo Simples Nacional que possuir a qualidade de substituto tributário poderá figurar como destinatário da Nota Fiscal de Ressarcimento a que se refere o inciso II do artigo 270 do RICMS/2000.

Relato

1. A Consulente tem como atividade principal o comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores (CNAE 45.30-7/01) e como atividades secundárias o comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores (CNAE 45.30-7/03) e o comércio atacadista de equipamentos de informática (CNAE 46.51-6/01), dentre outras.

2. Informa que é optante pelo Simples Nacional e recebeu de um contribuinte enquadrado no Regime Periódico de Apuração (RPA), a título de pagamento decorrente de aquisições, créditos de ICMS oriundos do regime de substituição tributária (ICMS-ST). Tal pagamento deu-se por meio de Nota Fiscal de Ressarcimento, com CFOP 5.603, emitida nos termos dos artigos 269, inciso IV, e 270, inciso II, do Regulamento do ICMS (RICMS/2000). A Consulente também relata que lançou esse valor no Livro de Registro de Apuração do ICMS e o utilizou para compensar-se, durante 9 meses, de débitos de ICMS-ST devidos em razão de operações internas. Esclarece, adicionalmente, que:

2.1 Figura como substituta tributária na saída das mercadorias arroladas no § 1° do artigo 313-O do RICMS/2000 com destino a estabelecimento localizado no território paulista.

2.2 O ressarcimento que ensejou a Nota Fiscal de Ressarcimento deu-se em razão de o estabelecimento substituído (cliente da Consulente) ter promovido a saída interestadual de mercadoria, recebida com retenção do ICMS.

2.3 O cliente da Consulente solicitou o ressarcimento junto ao Posto Fiscal a que está vinculado por meio de Nota Fiscal de Ressarcimento e o utilizou como forma de pagamento pelas mercadorias adquiridas da Consulente. Esta, por sua vez, utilizou esse crédito recebido para se comp

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