ICMS – Obrigações Acessórias - Perda em decorrência de perecimento, deterioração, furto, roubo ou extravio no transporte – Extravio constatado pelo destinatário no ato do recebimento das mercadorias – Retorno de mercadorias salvadas de sinistro – Emissão de documento fiscal.
I. Ocorre o fato gerador do ICMS na saída da mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte (artigo 2º, inciso I, do RICMS/2000).
II. Tratando-se de mercadoria que vier a perecer, deteriorar-se ou for objeto de furto, roubo ou extravio, após a saída do estabelecimento remetente, não há que se falar em regularização de Nota Fiscal ou restituição do imposto, já tendo ocorrido o fato gerador do ICMS.
III. Aos casos em que a mercadoria salvada de sinistro retorna ao estabelecimento de origem em perfeito estado (mercadoria não entregue ao destinatário), aplica-se o tratamento de devolução,que tem por objeto anular todos os efeitos de uma operação anterior.
IV. Na entrada de mercadoria identificada como salvado de sinistro, que ainda possua valor residual, deve-se emitir Nota Fiscal com base no inciso I, do artigo 136, do RICMS/2000, sem direito a crédito, utilizando como valor da operação aquele atribuível ao bem no estado em que se encontre (após a avaria), utilizando o CFOP 1.949 (“outra entrada de mercadoria não especificada”).
V. Quando houver recebimento da mercadoria em quantidade menor do que a indicada na Nota Fiscal, o destinatário realizará o registro nos livros fiscais pelo valor das mercadorias efetivamente recebidas (aproveitando o crédito do imposto correspondente ao que foi recebido) e comunicará ao fornecedor a ocorrência.
1. A Consulente, que, segundo consulta ao Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo (CADESP), tem como atividade principal a “fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores”, de código 27.21-0/00 na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), informa que, no transporte das mercadorias vendidas até o cliente, por vezes, ocorrem furtos, roubos, avarias, extravios e acidentes com o veículo transportador.
2. Prossegue a Consulente, informando que, com a ocorrência de sinistro pelos motivos expostos, existem alguns procedimentos necessários para regularizar a operação de reintegração dos itens salvados ao estoque da empresa, ou para realizar a baixa no estoque dos itens perdidos (sinistrados ou extraviados).
3. Segundo a Consulente, quando ocorre a perda total da mercadoria durante o transporte, entende que é vedada a emissão da Nota Fiscal, conforme artigo 204 do RICMS/2000, pois não há entrada ou saída de mercad