RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 20775/2019, de 04 de fevereiro de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 05/02/2020

Ementa

ICMS – Produtor rural – Recebimento de crédito acumulado como forma de pagamento pelo fornecimento de frango vivo para abate a estabelecimento industrial.

I. É condição mínima, para que seja feito o pedido de transferência de crédito acumulado, que o estabelecimento destinatário esteja enquadrado no regime periódico de apuração (artigo 20, § 3º, 4, da Portaria CAT 26/2010)

II. Produtores rurais ou sociedade de produtores rurais, por terem regime de apuração próprio, não podem ser destinatários de crédito acumulado.

Relato

1. A consulente, sociedade de produtores rurai

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