RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 20780/2019, de 03 de janeiro de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 04/01/2020

Ementa

ICMS – Destinatário final contribuinte do ICMS – DIFAL

I - Em operações ou prestações interestaduais, se o destinatário final da mercadoria for contribuinte do ICMS, é dele a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual (DIFAL).

Relato

1. A Consulente tem como atividade principal a de carga e descarga (CNAE 52.12-5/00) e como atividades secundárias: a fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano (CNAE 21.21-1/01); a fabricação de materiais para medicina e odontologia (CNAE 32.50-7/05); a de armazéns gerais - emissão de warrant (CNAE 52.11-7/01); e a de depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis (CNAE 52.11-7/99); dentre outras.

2. Informa, por sua matriz, que adquire mercadorias para uso e consumo e para composição do seu ativo imobilizado e

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