RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 20791/2019, de 07 de fevereiro de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 08/02/2020

Ementa

ICMS – Devolução de mercadorias para estabelecimento diverso, de mesma titularidade, em virtude de a filial vendedora ter encerrado suas atividades.

I. A faculdade de o fornecedor autorizar devolução de mercadoria em outro estabelecimento do mesmo titular, prevista na legislação paulista no artigo 454-A do RICMS/2000, parte do pressuposto de que o estabelecimento remetente da operação original (vendedor) esteja com sua inscrição estadual regular e ativa.

II. Na hipótese de o remetente original encontrar-se com inscrição estadual baixada quando da remessa efetuada pelo cliente para o estabelecimento paul

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