RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 20832/2019, de 02 de janeiro de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 03/01/2020

Ementa

ICMS – Prestação de serviço de transporte interestadual – Competência da Unidade Federativa onde se inicia a prestação de serviço de transporte.

I - Sob as regras do imposto estadual, é o local de início da prestação de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual que determina qual o ente competente para a exigência do tributo e o cumprimento das obrigações atinentes a tal prestação (sujeito ativo).

Relato

1. O Consulente, microempresário individual (MEI), que declara no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CADESP exercer como atividade principal “padaria e confeitaria com predominância de produção própria” (Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 10.91-1/02), ingressa com consulta apresentando dúvidas referentes à prestação de serviço de transporte interes

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