RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 20857/2019, de 14 de janeiro de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 15/01/2020

Ementa

ICMS – Concessionária de veículos – Aquisição de veículo para “test drive” com previsão de disponibilização para venda em prazo inferior a um ano – Veículo usado.

I. O veículo adquirido para ser utilizado em “test drive” e posteriormente vendido, em prazo inferior a um ano, em regra, não deve ser escriturado como bem do ativo imobilizado, e sim como item de estoque para revenda.

II. Quando da operação de venda desse veículo, a Nota Fiscal deve ser emitida sob o CFOP referente a venda de mercadoria com tributação prevista para o respectivo produto (veículo).

Relato

1. A Consulente, que exerce a atividade principal de “comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos” (CNAE 45.11-1/01), informa ter adquirido veículo como ativo imobilizado e o utiliza para realização de “test drive”.

2. Expõe que a legislação não deixa claro qual o período mínimo para que uma mercadoria seja consi

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