RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 20858/2019, de 20 de dezembro de 2019.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 21/12/2019

Ementa

ICMS – Industrialização por conta e ordem de terceiros – Remessa de produto sujeito ao IPI do fornecedor para o industrializador – Valor de IPI a ser consignado nas Notas Fiscais.

I. Na hipótese de operação de industrialização por conta e ordem de terceiros em que o fornecedor remete produto sujeito ao IPI ao industrializador, o valor do referido imposto (IPI) deve ser indicado como “outras despesas acessórias”, no campo “vOutro”, conforme item 10 (Acréscimo / Alteração de Texto da coluna observação do leiaute da NF-e) da Nota Técnica 2011.004 na Nota Fiscal emitida pelo fornecedor para o industrial

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