RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 20859/2019, de 14 de abril de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 15/04/2020

Ementa

ICMS – Isenção – Operações com flor de hibisco em estado natural.

I. As operações com “flor de hibisco” em estado natural, classificada no código 1211.90.90 da NCM, mesmo que meramente envolta em papel ou celofane, sob a forma de buquês ou em vasos rudimentares, estão amparadas pela isenção prevista no artigo 36, V, do Anexo I do RICMS/2000.

Relato

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