ICMS – Isenção – Operações com flor de hibisco em estado natural.
I. As operações com “flor de hibisco” em estado natural, classificada no código 1211.90.90 da NCM, mesmo que meramente envolta em papel ou celofane, sob a forma de buquês ou em vasos rudimentares, estão amparadas pela isenção prevista no artigo 36, V, do Anexo I do RICMS/2000.