ICMS – Prestação de serviço de manutenção, em território paulista, de veículo pertencente a contribuintes do imposto, com fornecimento de partes e peças - CFOP.
I. São consideradas internas as operações com autopeças empregadas em reparos de veículos pertencentes a contribuintes do ICMS estabelecidos em outros Estados, pois a circulação da mercadoria se completa dentro do território paulista.
II. Nesses casos, deve ser emitida, no ato da operação, Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em nome do adquirente, mas com o endereço de onde se dará a efetiva entrega da mercadoria neste Estado, com a indicação de CFOP do grupo “5”.
1. A Consulente, que exerce a atividade principal de comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos (CNAE 45.11-1/01), apresenta dúvida sobre a tributação de autopeças aplicadas quando da prestação de serviço de manutenção/reparo em veículos de contribuintes do ICMS de outros Estados.
2. Nesse contexto, informa que, dentre os clientes de sua oficina, h