RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 20877/2019, de 03 de março de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 04/03/2020

Ementa

ICMS – Crédito – Aquisição de “resíduo oleoso”, código 2710.99.00 da NCM, empregado como combustível dos fornos para secagem de areia.

I – Para que o contribuinte do imposto possa se creditar do valor do ICMS anteriormente cobrado, é necessário que o valor venha destacado em documento hábil, nos termos do artigo 59 do RICMS/2000.

 

Relato

1. A Consulente, que tem como atividade principal a extração de areia, cascalho ou pedregulho e o respectivo beneficiamento (CNAE 08.10-0/06), apresenta dúvida relativa ao ap

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