ICMS – Empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário de carga – Opção pelo crédito outorgado (artigo 11 do Anexo III do RICMS /2000) – Transferência de crédito acumulado (artigo 81 do RICMS/2000).
I. A opção pelo crédito outorgado estabelecido no artigo 11 do Anexo III do RICMS/ 2000 veda apenas a apropriação de quaisquer outros créditos inerentes à atividade de prestação de serviço de transporte realizada pelo estabelecimento.
II. Créditos acumulados adquiridos nos termos do artigo 81 do RICMS/2000 podem ser utilizados pelo contribuinte optante pelo crédito outorgado relativo a estabelecimento prestador de serviço de transporte, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação.
1. A Consulente, que exerce a atividade principal de transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interes