RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 20901/2019, de 08 de janeiro de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 09/01/2020

Ementa

ICMS – Empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário de carga – Opção pelo crédito outorgado (artigo 11 do Anexo III do RICMS /2000) – Transferência de crédito acumulado (artigo 81 do RICMS/2000).

I. A opção pelo crédito outorgado estabelecido no artigo 11 do Anexo III do RICMS/ 2000 veda apenas a apropriação de quaisquer outros créditos inerentes à atividade de prestação de serviço de transporte realizada pelo estabelecimento.

II. Créditos acumulados adquiridos nos termos do artigo 81 do RICMS/2000 podem ser utilizados pelo contribuinte optante pelo crédito outorgado relativo a estabelecimento prestador de serviço de transporte, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação.

Relato

1. A Consulente, que exerce a atividade principal de transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interes

...

Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: