RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 20924/2019, de 31 de janeiro de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 01/02/2020

Ementa

ICMS – Produtor Rural – Insumos - Etiquetas (manual de instruções) agregadas ao produto final – Crédito.

I. É possível o aproveitamento do crédito referente ao valor do imposto incidente na operação de aquisição de folhetos (manual de instruções) empregados como insumo nos produtos queefetivamente foram produzidospelo contribuinte, desde que tenham a saída tributada ou, seisenta, com direito a manutenção do crédito.

Relato

1. O Consulente, produtor rural, que exerce a atividade de cultivo de flores e plantas ornamentais (CNAE 01.22-9/00), relata que utiliza pequenos folhetos (“manual de instruções”) que são presos aos vasos de plantas que produz e comercializa. Acrescenta que tais folhetos orientam os adquirentes dos produtos acerca dos cuidados que devem ter com as plantas, de maneira a incrementar a saúde e a durabilidade das mesmas.

2. Entende que tais folhetos podem ser considerados materiais utilizados na embalagem, e, assim, com fundamento no artigo 61, § 10 do RICMS/2000, é admitido o aproveitamento do crédito relativamente a sua aquisição.

3. Diante do exposto, indaga se seu entendimento está correto.

4. Informa, ainda, que realiza, como atividades secundárias, a produção de sementes certificadas (CNAE - 01.41-5/01) e a produção de mudas e outras formas de propagação vegetal certificadas (CNAE - 01.42-3/00).

Interpretação

5. Preliminarmente, observa-se que nenhuma das atividades secundárias mencionadas pelo Consulente, em seu relato (item 4), está informada no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo – CADESP (consulta realizada em 30/01/2020). Nesse contexto, convém esclarecer que todas as atividades efetivamente exercidas pelo contribuinte do ICMS, ainda que secundárias,

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