RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 20936/2019, de 30 de janeiro de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 31/01/2020

Ementa

ICMS – Redução da base de cálculo - Operações com “pão de especiarias” classificado no código 1905.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM).

I. Mediante confirmação da Receita Federal do Brasil, obtida por meio de consulta formal, de que o produto do contribuinte se trata de um “pão de especiarias” (sem adição de frutas e chocolate e nem recoberto) de código 1905.20.90 da NCM, poderá ser aplicada a redução da base de cálculo prevista no caput do artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000, nas operações internas.

Relato

1. A Consulente, cuja atividade principal, segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE (10.91-1/01) corresponde à fabricação de produtos de panificação industrial, apresenta dúvida referente à redução da base de cálculo prevista no inciso XIV do artigo 3º do Anexo II do Regulamento do ICMS – RICMS/2000 do produto de sua fabricação “pão de alho”, sujeito ao regime da substituição tributária.

2. Informa que o seu produto “pão de alho” é poroso, geralmente, mas não necessariamente, elástico. Contém farinha de centeio ou de trigo, edulcorante e especiarias ou aromatizantes.

2.1. Em seguida, lembra que o artigo 3º, III, do Anexo II, do RICMS/2000

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