RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 20942/2019, de 24 de janeiro de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 25/01/2020

Ementa

ICMS – Aquisição e distribuição de uniformes a empregados – Tributação – Emissão de Nota Fiscal.

I. Não se aplica a Portaria CAT 154/2008 na aquisição por contribuinte de uniformes para utilização de seus empregados no exercício do trabalho, sendo esta norma aplicável somente às situações em que as mercadorias adquiridas são transferidas para os empregados para seu uso pessoal e não profissional.

Relato

1. A Consulente, que tem como atividade principal o “comércio atacadista de embalagens” (Código 46.86-9/02 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE), relata que adquire uniformes para distribuí-los a seus empregados, de forma gratuita e que, caso haja desligamento do empregado, os uniformes são devolvidos.

2. Menciona que a Portaria CAT 154/2008 destaca que nas operações com mercadorias que, não constituindo objeto normal da atividade da empresa, são adquiridas com

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