ICMS – Mortadela – Redução de base de cálculo - Artigo 74 do Anexo II do RICMS/2000
I - Não se aplica às saídas internas com mortadela a redução de base de cálculo prevista no artigo 74 do Anexo II do RICMS/2000, visto que não se trata de mercadoria resultante do abate de suínos, mas da industrialização de sua carne.
1. A Consulente tem como atividade principal a fabricação de laticínios (CNAE 10.52-0/00) e como atividades secundárias: o comércio atacadista de leite e laticínios (CNAE 46.31-1/00); o comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados (CNAE 46.34-6/01); e o comércio varejista de laticínios e frios (CNAE 47.21-1/03); dentre outras.
2. Informa por meio de sua matriz, localizada no Rio Grande do Sul, que pretende vender a contribuintes sediados no Estado de São Paulo porções embaladas, fatiadas ou peças inteiras dos seguintes produtos, sujeitos ao regime de substituição tributária: (i) fatias de mortadela de carne suína magra, com adição de pistaches em embalagens de 80 a 100 gramas, oriundas da Itália (Mortadella Identica Di Bologna con P