RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 20955/2019, de 24 de janeiro de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 25/01/2020

Ementa

ICMS – Simples Nacional – Excesso de sublimite – Emissão de Nota Fiscal equivocadamente sob o regime do Simples Nacional – Regularização.

I. A emissão de Nota Fiscal complementar, nos termos do artigo 182, IV, do RICMS/2000, não é a forma adequada de regularização de Nota Fiscal emitida equivocadamente sob o regime do Simples Nacional, uma vez que contém informações incompatíveis com o regime de tributação do contribuinte no momento em que foi emitida.

Relato

1. A Consulente, que tem como atividade principal a “fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas” (Código 20.71-1/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE), relata que ficou impedida de recolher o ICMS pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) a partir de 01/10/2019.

2. Informa que emitiu Notas Fiscais sem destaque do ICMS, pelo regime do Simples Nacion

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