ICMS – Substituição tributária – Operações com “néctar para beija-flor”.
I. As operações internas com o produto “néctar para beija-flor”, classificado no código 2309.90.90 da NCM, não estão submetidas ao regime de substituição tributária previsto no artigo 313-I do RICMS/2000 e na Portaria CAT 68/2019 por não se caracterizarem como ração tipo “pet” para animais domésticos.
1. A Consulente, que de acordo com sua CNAE principal (10.66-0/00) exerce a atividade de fabricação de alimentos para animais, afirma que fabrica e comercializa “néctar para beija-flor”,