ICMS – Isenção – Loja franca não instalada em zona primária de aeroporto de categoria internacional
I - Não é aplicável às saídas com destino a loja franca localizada em cidade gêmea de cidade estrangeira o benefício fiscal previsto no artigo 44 do Anexo I do RICMS/2000.
1. A Consulente tem como atividade principal a fabricação de artigos de cutelaria (CNAE 25.41-1/00) e como atividades secundárias: a fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal (CNAE