RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 20961/2019, de 14 de fevereiro de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 15/02/2020

Ementa

ICMS – Obrigações acessórias – Dados sobre local de entrega das mercadorias - Nota Fiscal Eletrônica.

I. Nas hipóteses em que a legislação permite a entrega em endereço diverso do destinatário, os contribuintes devem preencher todas as informações referentes ao “local de entrega”, nos campos

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