RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 20966/2019, de 02 de janeiro de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 03/01/2020

Ementa

ICMS – Substituição tributária – Operações internas com produtos de perfumaria para animais – Artigo 313-E do RICMS/2000.

I. Aplica-se o regime da substituição tributária às operações internas com produtos de perfumaria de uso exclusivo em animais listados no Anexo XI da Portaria CAT 68/2019.

Relato

1. A Consulente que realiza como atividade principal o comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com a

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