ICMS – Substituição tributária – Operações internas com produtos de perfumaria para animais – Artigo 313-E do RICMS/2000.
I. Aplica-se o regime da substituição tributária às operações internas com produtos de perfumaria de uso exclusivo em animais listados no Anexo XI da Portaria CAT 68/2019.
1. A Consulente que realiza como atividade principal o comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com a