RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 20968/2019, de 29 de janeiro de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 30/01/2020

Ementa

ICMS – Importação de guias de aço para revenda – Corte das guias para comercialização – Ficha de Conteúdo de Importação (FCI).

I. O simples corte de aço importado para reduzi-lo a tamanho menor, sem modificação de sua espessura e mantidas a forma e outras características originais, no único intuito de comercializar o produto, não enseja a entrega da FCI.

Relato

1. A Consulente, cuja atividade principal registrada no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo – CADESP – é a fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios (CNAE 28.29-1/99), informa que importa guias lineares de aço para revenda, sendo que, em seu próprio estabelecimento importador, realiza o corte do produto para reduzi-lo de tamanho, sem modificar a espessura e a forma original, com o objetivo de fornecer a metragem solicitada pelo adquirente, quando da sua comercialização.

2. Menciona que não há beneficia

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