RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 20969/2019, de 10 de janeiro de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 11/01/2020

Ementa

ICMS – Resolução do Senado Federal 13/2012 – Exportação direta de produtos fabricados com insumos importados – Código de Situação Tributária (CST).

I. Na hipótese de operações de exportação direta, ao abrigo da não incidência do imposto estadual prevista no inciso V do artigo 7º do Regulamento do ICMS (RICMS/2000), de bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização, o contribuinte industrializador fica dispensado do preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) e do cálculo do conteúdo de importação, devendo ser informado, na Nota Fiscal de saída dos produtos, o Código de Situação Tributária (CST) “0”.

Relato

1. A Consulente, cuja atividade principal registrada no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo – CADESP – é a fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves (CNAE 30.42-3/00), informa que fabrica partes e peças do setor aeronáutico, sendo que a matéria-prima é adquirida do exterio

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