I. A saída/remessa de bens em virtude de contrato de locação está fora do campo de incidência do ICMS (artigo 7º, inciso IX, do RICMS/2000), desde que tal contrato não seja desvirtuado para encobrir negócios jurídicos de outra natureza.
II. Todos os inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS são obrigados ao cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação do imposto estadual, devendo emitir Notas Fiscais no momento da saída de bens e mercadorias a qualquer título, mesmo quando praticarem operações não alcançadas pelo ICMS (artigo 498, §1º, do RICMS/2000).III. Não é obrigatória a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de empresa dedicada exclusivamente à atividade de locação de bens móveis.
1. A Consulente, que declara no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CADESP exercer a atividade de aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal e instrumentos musicais (Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 77.29-2/02), ingressa com consulta questionando, em suma, os procedimentos cabíveis na movimentação de bens móveis (mobiliário de escritório), de sua propriedade, locados a terceiros.
2. Informa que realiza locação de móveis para terceiros (escritórios e empresas em geral), entendendo que essa atividade não se sujeita ao ICMS. Acrescenta que os locatários estão situados em diversos Municípios, ou até mesmo em outros Estados. Dessa forma, necessita realizar o transporte intermunicipal ou interestadual dos referidos móveis e, para tanto, vale-se de transporte próprio e de prestações de transportadoras terceiras.
3. Nesse contexto, declara que, para efetuar o transporte dos móveis locados até o estabelecimento de seus locatários, faz uso de uma simples declaração para fins de transporte, relacionando os móveis transportados, indicando origem, destino e outros dados que permitam identificar toda operação.
4. Diante do exposto, apresenta as seguintes indagações:
4.1. A Consulente, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CADESP), está obrigada a emitir Nota Fiscal e cumprir com as demais obrigações acessórias, em razão de sua atividade?
4.2. A declaração nos moldes expostos acobertará suas remessas e dará suporte para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) previsto no Regulamento?
4.3. O Fisco paulista perm