ICMS – Venda para entrega futura – Emissão de Nota Fiscalde “Simples Faturamento” – Desistência da venda antes da saída da mercadoria.
I. Considerando que a Nota Fiscal emitida para cobrança antecipada na operação de venda para entrega futura é de “simples faturamento”, na hipótese de haver desistência da venda antes da saída da mercadoria, o contribuinte pode registrar a ocorrência no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, preservando consigo todos os documentos comprobatórios de que houve a desistência da operação.
1. A Consulente, que exerce a fabricação de artigos de cutelaria (CNAE 25.41-1/00), apresenta questionamento a respeito do procedimento que deve adotar, no caso de desfazimento do negócio, antes da entrega total de mercadoria adquirida no âmbito de operação de venda com entrega futura, prevista no artigo 129 do RICMS/2000.
2. Argumenta que, na Resposta à Consulta 16004/2017, a orientação do Fisco foi pela vedação de emissão de documento fiscal e registro da ocorrência no “Livro Registro modelo 6”, em uma situação semelhante a sua.
3. Sendo assim, indaga se pode utilizar-se do mesmo procedimento descrito naquela Consulta, em seu caso.