RESPOSTA MODIFICADA pela RC21018M1_2020.aspx - SEM EFEITOS

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 21018/2019, de 31 de janeiro de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 01/02/2020

Ementa

ICMS - Substituição tributária - Operações interestaduais destinadas a contribuinte do Estado de São Paulo - IVA-ST aplicável

I – Nas operações interestaduais com sabão em barra enquadrado no código 3401.19.00 da NCM, destinadas a contribuinte paulista, sujeitas à substituição tributária e realizadas entre estabelecimentos de empresas sem relação de interdependência, o IVA-ST aplicável é o previsto no item 38 da Portaria CAT 2/2018.

Relato

1. A Consulente, estabelecida no Rio Grande do Sul, afirma que pretende realizar vendas interestaduais de sabão em barra para adquirentes paulistas e que a mercadoria está enquadrada no código 3401.19.00 da Nom

...

Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: