RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 21020/2019, de 05 de fevereiro de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 06/02/2020

Ementa

ICMS – Substituição Tributária – Mercadorias enquadradas no código 9405.50.00 da NCM

I – As operações com porta-velas, castiçais e candeeiros enquadrados no código 9405.50.00 da NCM (“aparelhos não elétricos de iluminação”) não estão sujeitas ao regime da substituição tributária do ICMS.

Relato

1. A Consulente, que exerce a atividade principal de comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente (CNAE 46.89-3/99), informa que importa evende mercadorias denominadas “Kit lanterna, castiçal e porta-velas”, classificadas no código 9405.50.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), e busca saber se as operações de saída dessa mercadoria com destino a atacadistas paulistas estão submetidas ao regime jurídico-tributário da substituição tributária do ICMS.

...

Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: