ICMS – Substituição Tributária – Mercadorias enquadradas no código 9405.50.00 da NCM
I – As operações com porta-velas, castiçais e candeeiros enquadrados no código 9405.50.00 da NCM (“aparelhos não elétricos de iluminação”) não estão sujeitas ao regime da substituição tributária do ICMS.
1. A Consulente, que exerce a atividade principal de comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente (CNAE 46.89-3/99), informa que importa evende mercadorias denominadas “Kit lanterna, castiçal e porta-velas”, classificadas no código 9405.50.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), e busca saber se as operações de saída dessa mercadoria com destino a atacadistas paulistas estão submetidas ao regime jurídico-tributário da substituição tributária do ICMS.