RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 21048/2019, de 04 de março de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 05/03/2020

Ementa

ICMS – Exportação indireta – Mercadoria remetida por contribuinte de outro Estado para empresa comercial exportadora paulista, com o fim específico de exportação, com entrega direta do vendedor no local de embarque neste Estado.

I. Nas operações de exportação indireta com remessa de mercadoria por contribuinte de outro Estado diretamente ao local de embarque, sem que tenha ocorrido a entrada física na comercial exportadora adquirente, compete ao fisco daquele Estado dirimir a dúvida relativa à emissão das Notas Fiscais por parte do remetente das mercadorias.

II. A comercial exportadora deverá emitir o documento referente à exportação da mercadoria previsto no artigo 441 do RICMS/2000 (nos termos da Cláusula terceira do Convênio ICMS-84/2009), com a indicação do CFOP 7.501, além de cumprir as demais obrigações previstas na Portaria CAT 50/2005 e artigo 442 do RICMS/2000. Deverá também escriturar a Nota Fiscal emitida pelo remetente da mercadoria (contribuinte do imposto).

III. Na hipótese de o fornecedor remetente não estiver obrigado à emissão da Nota Fiscal de remessa simbólica, deverá a comercial exportador emitir Nota Fiscal de entrada (artigo 136, I, "a" do RICMS/2000), devendo esta Nota ser escriturada sob o CFOP 2.501 (entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação).

Relato

1. A Consulente, cuja atividade principal registrada no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo – CADESP – é a fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente (CNAE 29.49-2/99), informa que adquire mercadorias para exportação de um fornecedor de Minas Gerais com entrega direta ao recinto alfandegado localizado em São Paulo.

2. Menciona que, conforme legislação de Minas Gerais, o fornecedor emite duas Notas Fiscais, uma sob CFOP 6.502 para sua empresa, e outra sob o CFOP 6.949 para o recinto alfandegado, sendo ambos paulistas.

3. Questiona se:

3.1. Pode escriturar a entrada apenas da Nota Fiscal emitida pelo fornecedor (CFOP 6.502 para CFOP 2.501) ou se este documento fiscal não deve ser escriturado.

3.2. A Nota Fiscal de entrada simbólica com CFOP

...

Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: