RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 21053/2019, de 13 de abril de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 14/04/2020

Ementa

ICMS – Alíquota – Telha de fibrocimento (código 6811.82.00 da NCM) e caixa d’água plástica (código 3925.10.00 da NCM).

I. Por não corresponder à descrição constante do item 11 do § 2º do artigo 54 do RICMS/2000, não se aplica a alíquota nele prevista às operações internas envolvendo o produto telha de fibrocimento, ainda que classificado no código 6811.82.00 da NCM, devendo ser aplicada a alíquota de 18%, prevista no artigo 52, I, do RICMS/2000.

II. Às operações internas envolvendo o produto caixa d’água plástica, classificado no código 3925.10.00 da NCM, também aplica-se a alíquota de 18%, prevista no artigo 52, I, do RICMS/2000.

Relato

1. A Consulente, informa ser indústria de fabricação de telhas de fibrocimento (código 6811.82.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM) e caixas d’água plásticas (código 3925.10.00 da NCM) estabelecida em Santa Catarina, e estar abrindo uma filial em São Paulo, a qual será apenas uma revenda por atacado que receberá alguns produtos de sua fabricação para venda a terceiros.

2. Afirma ter informação de que as saídas internas de tais produtos têm redução de tributação para 12%, porém em consulta ao artigo 54 do Regulamento do ICMS (RICMS/2000), mais especificamente aos itens 10 e 11 do § 2º, verificou que os seus “NCMs” não se encontram na lista, sendo que a posição 6811 até existe, mas com códigos diverso

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