RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 21063/2019, de 13 de fevereiro de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 14/02/2020

Ementa

ICMS – Substituição Tributária – CFOP – Escrituração da entrada de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária adquiridas em operações internas e interestaduais.

I. No que concerne à escrituração da entrada das mercadorias sujeitas à substituição tributária, deverá ser utilizado o CFOP 1.403/2.403 (compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária).

Relato

1. A Consulente que realiza como atividade principal a produção de tubos de aço com costura (CNAE 24.31-8/00), relata que fabrica tubos, eletrocalhas, perfilados e acessórios, enquadrados no grupo de materiais de construção, previsto no artigo 313-Y do RICMS/2000, e constantes do Anexo XVII da Portaria CAT 68/2019.

...

Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: