RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 21081/2019, de 27 de fevereiro de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 28/02/2020

Ementa

ICMS – Simples Nacional – Aquisição interestadual de bíblias (livros) beneficiada com imunidade – Diferencial de Alíquotas – Inaplicabilidade.

I. As saídas de livros são abrangidas pela imunidade do ICMS, nos termos do artigo 150, VI, "d", da Constituição Federal e do artigo 7º, XIII do RICMS/2000.

II. A obrigatoriedade do recolhimento do diferencial de alíquotas pelo adquirente contribuinte paulista, optante pelo regime do Simples Nacional, quando da aquisição de mercadorias oriundas de outro Estado, destinadas à comercialização, não se aplica quando a CF/1988 previr que a operação está beneficiada por imunidade.

Relato

1. A Consulente, optante pelo regime do Simples Nacional, segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas CNAE 47.62-8/00, que corresponde ao comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas, apresenta dúvida a respeito da incidência do ICMS na aquisição de bíblias.

2. Relata que adquiriu bíblias de uma empresa localizada no Estado do Paraná, optante pelo regime do Simples Nacional, fornecendo

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