ICMS – Simples Nacional – Aquisição interestadual de bíblias (livros) beneficiada com imunidade – Diferencial de Alíquotas – Inaplicabilidade.
I. As saídas de livros são abrangidas pela imunidade do ICMS, nos termos do artigo 150, VI, "d", da Constituição Federal e do artigo 7º, XIII do RICMS/2000.
II. A obrigatoriedade do recolhimento do diferencial de alíquotas pelo adquirente contribuinte paulista, optante pelo regime do Simples Nacional, quando da aquisição de mercadorias oriundas de outro Estado, destinadas à comercialização, não se aplica quando a CF/1988 previr que a operação está beneficiada por imunidade.
1. A Consulente, optante pelo regime do Simples Nacional, segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas CNAE 47.62-8/00, que corresponde ao comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas, apresenta dúvida a respeito da incidência do ICMS na aquisição de bíblias.
2. Relata que adquiriu bíblias de uma empresa localizada no Estado do Paraná, optante pelo regime do Simples Nacional, fornecendo