RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 21086/2019, de 10 de fevereiro de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 11/02/2020

Ementa

ICMS – Obrigações acessórias – Data de saída das mercadorias posterior à data de emissão da NF-e.

I. Em regra, a Nota Fiscal deve consignar a data de saída das mercadorias, sendo obrigatória a inserção da informação relativa à data de saída da mercadoria, quando conhecida no momento da emissão do documento eletrônico.

II. A NF-e pode consignar data de saída posterior à data de emissão do referido documento.

III.

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