ICMS – Obrigações acessórias – Data de saída das mercadorias posterior à data de emissão da NF-e.
I. Em regra, a Nota Fiscal deve consignar a data de saída das mercadorias, sendo obrigatória a inserção da informação relativa à data de saída da mercadoria, quando conhecida no momento da emissão do documento eletrônico.
II. A NF-e pode consignar data de saída posterior à data de emissão do referido documento.
III.