RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 21097/2019, de 28 de fevereiro de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 29/02/2020

Ementa

ICMS – Diferencial de alíquotas –Aquisição por consumidor final paulista em outra unidade da federação com mercadoria não entregue no Estado de São Paulo

I - Quando um consumidor final não contribuinte paulista adquirir mercadoriade outro Estado, só será devido o DIFAL ao Estado de São Paulo se ocorrer entrega física da mercadoria no território paulista.

Relato

1. A Consulente está localizada no Paraná e, segundo o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, tem como atividade principal o comércio varejista de equipamentos para escritório (CNAE 47.89-0-07) e como atividades secundárias, dentre outras: o comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática (CNAE 47.51-2-01), a reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos (CNAE 95.11-8-00).

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