RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 21106/2019, de 13 de março de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 14/03/2020

Ementa

ICMS – Obrigações acessórias – Movimentação de material publicitário (displays, gôndolas, etc.).

I. Para fins da legislação do ICMS, a expressão “material publicitário” é gênero do qual sobressaem duas espécies: (i) brindes e (ii) impressos personalizados.

II. Regra geral, displays e gôndolas, a despeito de eventual mensagem publicitária neles estampada, oferecem utilidade adicional em benefício do destinatário. Assim, são considerados materiais publicitários que não se classificam como impressos personalizados, devendo seguir o tratamento disciplinado para brindes (artigos 455 e seguintes do RICMS/2000).

Relato

1. A Consulente, no exercício da atividade de fabricação de artigos de cutelaria (Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 25.41-1/00), ingressa com sucinta consulta referente aos procedimentos aplicáveis na remessa de displays para exposição e divulgação de seus produtos.

2. Relata fabricar artigos de cutelaria (alicates, cortadores de unhas, pinças) e, para expor seus produtos no estabelecimento de clientes, remete em conjunto, displays (caixas com ganchos para exposição e divulgação de mercadorias), acrescentando que esse produto que não faz parte de sua linha de fabricação.

3. Diante do exposto, indaga se o envio dos displays, juntamente com a mercadoria revendida, aos clientes adquirentes de suas mercadorias, pode seguir o tratamento tributário aplicável na remessa de brindes?

Interpretação

4. De plano, cumpre informar que, regra geral, displays e gôndolas não se classificam como materiais publicitários na categoria de impressos personalizados, devendo seguir o tratamento disciplinado para brindes, conforme o conceito trazido pela legislação do ICMS (artigo 455 do RICMS/2000), ou seja, “mercadoria que, não constituindo objeto normal da atividade do contribuinte, tiver sido adquirida para a distribuição a consumidor ou usuário final.”

4.1. Isso porque os materiais publicitários que oferecem, a despeito da mensagem publicitária neles estampada, utilidade adicional em benefício exclusivo do destinatário (como é o caso de displays, gôndolas, etc.), n

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