ICMS – Crédito outorgado relativo à prestação de serviço de transporte – Convênio ICMS 190/2017.
I. O artigo 11 do Anexo III do RICMS/2000, que concedeu crédito outorgado correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido na prestação ao estabelecimento prestador de serviço de transporte, exceto o aéreo, encontra seu fundamento de validade no Convênio ICMS 106/1996 e não contraria o disposto no artigo 155, §2º, inciso XII, alínea “g” da CF/1988.
II. Por não contrariar dispositivo constitucional, não é necessário que o artigo 11 do Anexo III do RICMS/2000 siga as condições e prazos estabelecidos pelo Convênio ICMS 190/2017 para continuar em vigor.
1. A Consulente, que exerce a atividade principal de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual (CNAE 49.22-1/02 -), apresenta questionamento acerca da convalidação, nos termos do Convênio ICMS 190/2017, do crédito outorgado disciplinado no artigo 11 do Anexo III do RICMS/2000.
2. Cita o Convênio ICMS 106/1996 e o artigo 11 do Anexo III do RICMS/2000 e, por fim, questiona:
2.1. Se, a partir de 1º de outubro de 2019, poderá utilizar o crédito presumido de 20% nas prestações de serviço intermunicipal e interestadual disposto no artigo 11 do Anexo III d