RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 21128/2020, de 28 de fevereiro de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 29/02/2020

Ementa

ICMS – Obrigações acessórias – Aquisição de plantação de eucaliptos (madeira em pé) – Corte realizado pelo adquirente – Controle de estoque – Emissão de documentos fiscais.

I. Não há incidência do ICMS na venda de plantação de eucaliptos (madeira em pé). O fato gerador do ICMS, bem como as demais obrigações fiscais correspondentes, somente ocorrerão no momento em que os eucaliptos cortados vierem a sair do estabelecimento que os produziu.

II. As árvores cortadas (mercadoria madeira) constituem produção do estabelecimento, não devendo ser emitida Nota Fiscal de entrada referente ao corte.

III. O controle da produção do estabelecimento deve ser documentado no Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque e o corte das árvores deve ser documentado através de documento interno de forma a identificar de maneira clara e inequívoca a origem da madeira.

IV. Na saída do produto resultante do corte das árvores (madeira) deverá ser emitida Nota Fiscal, nos termos da legislação vigente.

Relato

1. A Consulente, que exerce a atividade principal de serrarias sem desdobramento de madeira em bruto - Resseragem (CNAE 16.10-2/04), informa haver adquirido uma plantação de eucaliptos (madeira em pé) e que procederá ao corte e promoverá a subsequente saída da madeira, em transferência ao estabelecimento matriz.

2. Acrescenta que promoveu sua inscrição estadual junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, por meio de constituição de estabelecimento filial no local da plantação. Informa que tem conhecimento de Respostas a Consultas anteriormente exaradas no sentido de que a venda de eucaliptos em pé não caracteriza circulação de mercadorias e

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