I. Os CFOPs específicos para identificar a operação de venda à ordem prevalecem sobre os CFOPs que tratam de operações com mercadorias sujeitas à substituição tributária.
1. A Consulente, que, segundo consulta ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (CADESP), exerce, dentre outras atividades, o comércio varejista de produtos saneantes domissanitários (CNAE: 47.89-0/05), apresenta questionamento em relação aos CFOPs que devem ser utilizados em operação de venda à ordem, considerando que as mercadorias comercializadas estão sujeitas ao ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST).
2. Informa que pretende adquirir produtos de uma indústria paulista, os quais serão revendidos a destinatário fluminense e remetidos a esse diretamente pela indústria.
3. Afirma entender que o fornecedor (indústria paulista) deve emitir Nota Fiscal de venda para a Consulente (revendedora), com CFOP 5.118, destacando ICMS próprio e ICMS-ST, bem como deve emitir Nota Fiscal de remessa de mercadoria, com CFOP 6.923, sem destaque de ICMS, para o destinatário fluminense.
4. Também afirma ente