1. A Consulente, cooperativa, em nome de sua filial que exerce a atividade de comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente (CNAE 47.89-0/99), relata que comercializa produtos derivados de milho, “como milho moído (fubá)” e “quirera (milho triturado)”, classificados na posição 1104.23.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e “milho em grão”, classificado na posição 1005.90.10 da NCM.
2. Expõe que um fornecedor estabelecido em outro Estado argumenta que a Consulente pode se apropriar regularmente do crédito referente ao ICMS destacado nas Notas Fiscais de aquisição de “milho moído (fubá)”. Entretanto, a Consulente não compartilha de tal entendimento, explicitando, com base no Decreto 64.213/2019 e n