RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 21153/2020, de 17 de fevereiro de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 18/02/2020

Ementa

ICMS – Obrigação acessória – Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) – Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) englobando todas as saídas do período destinadas ao mesmo contribuinte.

I. O contribuinte que realizar saídas acobertadas por Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT, modelo 59, destinadas a contribuinte do ICMS, poderá emitir, ao final de cada período de apuração, uma Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, englobando todas as saídas acobertadas por Cupons Fiscais Eletrônicos do período (mês) destinadas a um mesmo adquirente – Portaria CAT 106/2015.

Relato

1. A Consulente, que tem sua atividade principal vinculada ao código 29.41-7/00 (fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores) da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), relata que um fornecedor de itens de manutenção e equipamentos de proteção individual – EPI (luvas, óculos, protetor auricular) – se estabelecerá dentro de suas instalações, com a abertura de inscrição estadual (IE) no Cadastro de Contribuintes de ICMS (CADESP) e também com registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

2. Explica que, devido à grande quantidade de itens que serão movimentados diariamente, seu fornecedor quer emitir, nas retiradas de cada equipamento, um Cupom Fiscal e, ao final do período, uma Nota Fiscal com Código Fiscal de

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