I - É aplicável a alíquota de 12% nas operações internas com o produto “fios, cabos munidos de peças de conexão para tensão não superior a 1000 V”, classificado no código 8544.42.00 da NCM, sendo irrelevante a qualificação do remetente e do destinatário, bem como o modo de utilização do produto pelo destinatário.
1.A Consulente, que exerce como atividade principal a “fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados” (CNAE 27.33-3/00), informa que transforma/industrializa fios elétricos em chicotes para eletrodomésticos e equipamentos movidos a rede elétrica, produto classificado no código 8544.42.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, cuja descrição é “outros condutores elétricos, para uma tensão não superior a 1.000 v - munidos de peças de conexão”, os quais estão sujeitos ao ICMS à alíquota de 18%.
2.Menciona que verificou a existência de uma redução de alíquota de 12% de ICMS no ordenamento paulista para o produto classificado no código