RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 21178/2020, de 09 de março de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 10/03/2020

Ementa

ICMS – Recolhimento de diferencial de alíquotas – Aquisição de “carroceria frigorificada”, código 8704.22.30 da NCM, destinada ao ativo imobilizado.

I. Redução da base de cálculo não equivale a redução de alíquota.

II. Nas aquisições destinadas ao ativo imobilizado, o adquirente deverá recolher a diferença de alíquotas, decorrente da aplicação das alíquotas interna e interestadual, para o Estado de São Paulo, nos termos dos artigos 2º, inciso VI e § 5º, da Lei 6.374/89, devendo ser adotado o procedimento previsto no artigo 117, incisos I e II e § 1º, do RICMS/2000.

Relato

1. A Consulente, que segundo registro no Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo (CADESP) exerce a ativ

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