RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 21201/2020, de 21 de fevereiro de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 22/02/2020

Ementa

ICMS – Obrigações Acessórias - Venda para entrega futura – Emissão de Nota Fiscal de simples faturamento – Cancelamento de parte da venda.

I - Considerando que a Nota Fiscal emitida para cobrança antecipada na operação de entrega futura é de simples faturamento, no desfazimento do negócio antes da ocorrência de entrega total da mercadoria encomendada, o contribuinte pode registrar a ocorrência no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, preservando consigo todos os documentos comprobatórios de que houve o cancelamento da operação.

Relato

1. A Consulente, que, segundo consulta ao Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo (CADESP), tem como atividade principal o “comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas” de código 46.23-1/06 na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), e dentre as atividades secundárias a “produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto”, CNAE 01.41-5/02, informa que realiza operações de venda para entrega futura dentro e fora do Estado de São Paulo com Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) 5.922 e 6.922.

2. Entende que a Nota Fiscal para cobrança antecipada (com CFOP 5.922 e 6.922) do valor do negócio realizado entre o vendedor e o comprador possui característica muito mais comercial do que fiscal, e, c

...

Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: