RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 21220/2020, de 19 de fevereiro de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 20/02/2020

Ementa

ICMS – Crédito Outorgado – Transporte.

I. O contribuinte poderá se creditar da importância correspondente a 20% do valor do imposto devido na prestação, respeitadas as condições impostas pelo artigo 11 do Anexo III do RICMS/2000.

Relato

1. A Consulente, que exerce a atividade principal de transporte rodoviário de mudanças (CNAE 49.30-2/04), apresenta sucinta consulta n

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