RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 21227/2020, de 11 de março de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 12/03/2020

Ementa

ICMS – Diferencial de alíquota - Alimentação consumida em outro Estado por contribuinte paulista.

I. Nos casos de aquisição de mercadorias consumidas em outro Estado, não deve haver recolhimento de diferencial de alíquotas, por tratar-se de operações internas.

Relato

1. A Consulente, que tem por atividade principal o “comércio a

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