ICMS – Substituição tributária – Estoque de vinho com o ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST) retido – Comunicado CAT 02/2020.
I. O contribuinte que possuir, a partir do dia 01/02/2020, estoque de vinho adquirido com o ICMS-ST retido anteriormente pelo substituto tributário, deverá acompanhar a atualização legislativa específica relacionada com os procedimentos a serem adotados para fins de apuração e lançamento do crédito do imposto relativamente ao estoque, conforme Comunicado CAT 02/2020.
1. A Consulente, cuja atividade principal registrada Cadastro de Contribuintes no Estado de São Paulo – CADESP