RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 21256/2020, de 19 de maio de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 20/05/2020

Ementa

ICMS – Simples Nacional – Sócio em comum de duas empresas optantes do Simples Nacional – Sublimite de receita bruta acumulada.

I. Aplicabilidade das disposições previstas nos artigos 9º, § 1º, e 12, §§ 1º, 5º, 8º e 9º, da Resolução CGSN nº 140/2018, que tratam do sublimite de receita bruta acumulada.

II. Necessária especial atenção às hipóteses de vedação ao ingresso no Simples Nacional, previstas no artigo 15, incisos I e IV a VI, da Resolução CGSN nº 140/2018.

Relato

1. O Consulente, empresário individual, tendo por atividade o “Comércio varejista de artigos de iluminação”, conforme CNAE (47.54-7/03), informa que é sócio de duas empresas do ramo de comércio varejista em iluminação, sendo ambas optantes pelo Simples Nacional, sendo que em 2019 “um CNPJ faturou o valor de R$ 2.000.000,00 e o outro (o valor de) R$ 1.700.000,00”.

2. Questiona se as duas empresas continuarão ou não no Simples Nacional na esfera estadual, em 2020.

Interpretação

3. De se destacar, inicialmente, o disposto no artigo 13-A da Lei Complementar nº 123/2006, no sentido de que para efeito de recolhimento do ICMS no Simples Nacional o limite máximo da receita bruta, no caso da empresa de pequeno porte (EPP), será de R$ 3.600.000,00.

3.1 Nesse sentido verifica-se, conforme artigo 9º, § 1º, da Resolução CGSN nº 140/2018 (§ 4º do artigo 19 da LC 123/2006), que para os Estados cuja participação no PIB (Produto Interno Bruto) seja superior a 1%, caso de São Paulo, deverá ser observado obrigatoriamente o sublimite de R$ 3.600.000,00.

3.2 O artigo 12 dessa resolução (§ 1º do artigo 20 da LC 123/2006) determina que a EPP que ultrapassar esse sublimite de receita bruta acumulada estará impedida de recolher o ICMS pelo Simples Nacional e o § 8º, inciso II, estabelece que nas hipóteses previstas nesse artigo ficarão sujeitos às normas gerais de incidência do ICMS quando excederem o sublimite previsto no

...

Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: