RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 21258/2020, de 11 de maio de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 12/05/2020

Ementa

ICMS – Aquisição de serviço de transporte interno e interestadual – Escrituração – Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP).

I. Tratando-se de serviço de transporte prestado a contribuinte que desenvolve tanto atividade industrial como comercial, o Conhecimento de Transporte deverá ser emitido com CFOP que corresponda à efetiva natureza da operação praticada.

Relato

1. A Consulente, que se dedica à atividade principal de fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos (CNAE 28.15-1/02) e, de forma secundária, à atividade de comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial (CNAE 46.63-0/00), ingressa com sucinta consulta questionando o correto CFOP a ser utilizado nas contratações de serviço de transporte em que transportadora paulista retira mercadoria de seu estabelecimento também paulista e a entrega em estabelecimentos situados tanto no Estado de São Paulo como em outras Unidades Federadas.

2. Informa que algumas das transportadoras que contrata emitem o CT-e de acordo com a ativi

...

Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: