RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 21284/2020, de 13 de março de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 14/03/2020

Ementa

ICMS – Operações com óleo diesel – Importação – Tratamento tributário – Alíquotas.

I. A sistemática aplicável aos combustíveis importados é a de que o importador deve pagar, até o momento do desembaraço aduaneiro, o imposto relativo a todas as operações da cadeia (artigo 412, inciso I, item “b”, e § 1º, c/c o artigo 115, inciso I, item “a”, ambos do RICMS/2000).

II. Nas operações internas com óleo diesel aplica-se a alíquota de 12%, nos termos do inciso VI do artigo 54 do RICMS/2000.

Relato

1. A Consulente, que exerce a atividade principal de fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino (CNAE 19.22-5/99) e secundário de comércio atacadista de lubrificantes (CNAE 46.81-

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