ICMS – Obrigações acessórias – Aquisição gratuita de embalagens desprovidas de valor econômico para recuperação – Aproveitamento econômico das embalagens e partes oriundas da recuperação ou desmonte – Controle de estoque.
I. Os produtos destituídos de valor econômico não constituem mercadorias e sua movimentação está fora do campo de incidência do ICMS, não devendo as respectivas entradas e saídas serem objeto de emissão de Nota Fiscal, conforme artigo 204 do RICMS/2000.
II. Para acompanhar o transporte desse material em território paulista, poderá ser utilizado documento interno que permita a sua perfeita identificação. Recomenda-se que se mencione o local de origem e de destino, os dados do transportador, do remetente e do destinatário, bem como a informação de que se trata de material de descarte, com sua descrição.
III. A regularização do estoque das embalagens e partes oriundas de sua recuperação e desmontagem recebidas para esse fim deve ser feito por meio de documentos idôneos com os respectivos lançamentos contábeis, individualizando de cada item, para fins de registro e controle de estoque, não ensejando a emissão de Nota Fiscal.
IV. Eventual futura comercialização das embalagens recuperadas e das partes desmembradas é tributada pelo ICMS, devendo ser emitida a correspondente Nota Fiscal (artigo 125, inciso I, do RICMS/2000).
1. A Consulente, que exerce a atividade principal de comércio atacadista de embalagem (CNAE 46.86-9/02) e a atividade secundária de recuperação de materiais plásticos (CNAE 38.32-7/00), entre outras, apresenta questionamento acerca da emissão de documentos fiscais relativos ao recebimento de mercadoria desprovida de valor comercial.
2. Informa ser especialista em recuperação de embalagens industriais e em reciclagem de plásticos provenientes de embalagens industriais contaminadas, isto é, que contiveram produtos de alta toxidade. Acrescenta que o processo de recuperação é amparado pela Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), promovendo logística reversa de embalagens pós-uso.
3. Explica de forma sucinta o processo de recuperação e acrescenta que algumas dessas embalagens, embora possuindo valor comercial, devido às suas características ou ao seu conteúdo residual, não possuem valor para seus proprietários e, por esse motivo, são enviadas g