RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 21290/2020, de 20 de fevereiro de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 21/02/2020

Ementa

ICMS – Regime especial de tributação do ICMS a distribuidores hospitalares – Portaria CAT 116/2017.

I. A Portaria CAT 116/2017 admite, excepcionalmente e a critério da Subcoordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento, que até 5% do valor das operações de saída de mercadorias de distribuidor hospitalar sejam destinadas a entidades não classificadas nos incisos I ou II do artigo 2º, desde que as saídas realizadas pelo distribuidor hospitalar ou as saídas subsequentes não tenham causado prejuízo ao erário.

Relato

1. A Consulente, que de acordo com sua CNAE principal (46.93-1/00) exerce a atividade de comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários, e, por uma de suas CNAEs secundárias (46.44-3/01) a atividade de comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano, afirma que está credenciada para usufruir do regime especial como distribuidor hospitalar, nos termos da Portaria CAT 116/2017.

2. Informa que até o momento suas operações foram exclusivamente destinadas a órgãos da Administração Públic

...

Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: